segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Pessoal: Direito Autoral (Lei 10.695/03)

Por alguns meses me pergunto, e já abri longas discussões sobre a lei de direitos autorais (ou anti-pirataria) com amigos e familiares, e vi como é complicado interpretar as leis do nosso país.
Resolvi pesquisar, não apenas para orientar amigos, mas também me corrigir se entender que estou praticando algo que segundo a nossa legislação é incorreto.

A lei anti-pirataria é a de n.º 10.695, de 1º de julho de 2003.

E os parágrafos(§) mais importantes estão à seguir:



"Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


O que mais chamou a nossa atenção foi o parágrafo (§) 4º, leiam a seguir:


§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto." (NR)


Os três(3) primeiros parágrafos(§) na minha opinião são claros, se você vai até o local XYZ e vende um produto sem autorização prévia do autor, estará cometendo um ato ilícito, assim como permitir o download de softwares a outros, mas encontramos no parágrafo (§) 4º a ‘grande’ polêmica, pois permite-nos entender que copiar uma música para uso particular não estaríamos infrigindo a lei. 
E agora? As discussões com os familiares aumentaram, rs. No fim, não chegamos a um ‘entendimento’ comum, apenas uma coisa era visível, todos na verdade queriam encontrar o caminho certo, rsrs.Ontem, ocorreu mais uma discussão sobre o assunto, e agora meu pai, sabiamente indicou a leitura de um versículo bíblico que pode ajudar, que é:

Todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas convêm; todas as coisas me são lícitas, mas nem todas as coisas edificam.
(1 Coríntios 10:23)

Pronto, isto me fez pensar o seguinte: se o parágrafo (§) 4º diz que para uso privado posso, pergunto, o cantor, a gravadora, a software house que na maioria das vezes fizeram altos investimentos, estariam contentes ao saber que alguém faz uso de seus produtos sem a sua compra? 
Pronto, olha eu abrindo discussão novamente, rsrs. E você meu amigo(a), qual a sua opinião? Aconselho a leitura completa da lei n.º 10.695, não é tão grande, além de conhecer outros detalhes poderão tirar também as suas conclusões.

Forte Abraço,


Bruno Santos

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Pessoal: Férias? Descanso? Como assim?

Este ano(2011), completo 12 anos como profissional da área de tecnologia da informação, e neste período pude gozar férias em apenas 3 anos, pela matemática é algo como sair de férias a cada 4 anos.
Meu último gozo ocorreu entre 31/12/2010 e 23/01/2011, pude sair um pouco da correria do dia a dia, e isto foi muito bom, dormi mais, fugi do trânsito caótico, vi a família com mais frequência, viajei, etc, mas...


Mas poucos dias após o retorno ao ambiente profissional, ao dia a dia, ao calor, ao trânsito, a rotina, vi que os 23 dias na verdade não foram suficiente.
E agora? Agora é usar a experiência, montar uma estratégia, utilizar a nossa energia com mais inteligência, como:
  • Solucionar um problema por vez;
  • Diante de problemas urgentes não ligar o 'turbo', pode ser pior;
  • Nada de abraçar o mundo, primeiro solucione os problemas que fazem parte de suas atividades, se houver tempo as outras;
  • Manter a tranqüilidade diante dos problemas 'complexos', eles não serão solucionados mais rapidamente se forem vistos como 'monstros';
  • Se você já pesquisou e não conseguiu solucionar um problema, outro profissional irá solucionar, o mundo não vai acabar por isto.
Quem sou eu para indicar 'pílulas' para o nosso dia a dia profissional, até mesmo porque 'corro' para que estas dicas façam parte da minha vida, mas como senti na pele recentemente e entendi a importância de não viver ansioso, estressado e a mercê da cruel rotina diária, é que escrevi este post.


Recentemente, meu pai comentou comigo sobre uma reportagem com um assunto correlacionado, que ratifica ainda mais os cuidados necessarios com o nosso dia a dia, leiam http://migre.me/3N8JW


Aproveito para indicar a leitura de três(3) versículos bíblicos acerca de tudo o que comentei acima. 


Pois, se nem ainda podeis as coisas mínimas, por que estais ansiosos pelas outras? (Lucas 12:26)
Não estejais inquietos por coisa alguma; antes as vossas petições sejam em tudo conhecidas diante de Deus pela oração e súplica, com ação de graças. (Filipenses 4:6)
Não vos inquieteis, pois, pelo dia amanhã, porque o dia de amanhã cuidará de si mesmo. Basta a cada dia o seu mal.(Mateus 6:34)


Então vamos em busca da qualidade de vida, FUI.


Abraços

Bruno Santos